Dia: 6 de janeiro de 2020

A revisão da Resolução Normativa n° 482 está causando controvérsia pois prevê a retirada de subsídios do setor de geração distribuída. Desta forma a ANEEL pode tornar inviável a geração de energia elétrica com painéis fotovoltaicos.

Mas afinal, você sabe o que é geração distribuída? É o meio que o consumidor tem de poder se tornar um gerador. Ou seja, o sistema de geração distribuída permite que o consumidor gere a sua própria energia e forneça o excedente para a rede pública, que por sua vez irá devolver essa energia injetada quando o consumidor precisar.  A geração distribuída passou a ser legal somente em 2012 com a criação da Resolução Normativa nº 482 da ANEEL

Funciona da seguinte maneira: O sistema gerador de energia fica conectado diretamente na instalação elétrica da residência (na maioria das vezes) que por sua vez está conectada ao sistema público de distribuição de energia elétrica (a rede da ENERGISA, por exemplo). Ao final do mês, a distribuidora irá calcular a diferença entre a quantidade de energia que foi consumida e a quantidade de energia injetada na rede. Se o consumidor injetar mais energia do que consome, esse excedente será transformado em créditos que podem ser aproveitados em outro momento por até 60 meses. Se, por outro lado, o consumo for maior que a quantidade de energia injetada, o consumidor irá pagar a diferença na conta de energia.

Essa é a chamada Geração Distribuída e seu Sistema de Compensação.

De acordo com a regulamentação atual, a cada 1kWh injetado pelo seu sistema de geração de energia equivale a 1kWh na tarifa de energia.

Para entendermos melhor é preciso analisar os componentes da tarifa de energia que está dividida entre dois grupos. A componente TE (Tarifa de Energia) corresponde ao volume da energia consumida propriamente dita. Ela representa em torno de 38% do valor global da tarifa, enquanto os encargos representam 12%. 

A componente chamada “TUSD” (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) remunera a prestação do serviço de disponibilização, manutenção e operação da infraestrutura do setor elétrico. É a parcela correspondente ao “fio”. A TUSD engloba outros componentes: os custos de transmissão fio A e fio B, encargos e perdas.

Quer entender o que cada componente representa? Acesse aqui o artigo da ANEEL

Fonte: Bright Strategies

Cenários Possíveis de Compensação

Em resumo, no processo de revisão da Resolução n° 482 a ANEEL sugere que a energia injetada na rede de distribuição da concessionária seja apenas parcialmente compensada pela distribuidora, como forma de remunerar os custos de transmissão e distribuição da energia. Essa compensação parcial da energia se daria em quadros distintos, como veremos mais à frente.

A ANEEL considerou 6 cenários alternativos possíveis. Em cada uma dessas possibilidades, a compensação passaria a ser feita de uma forma diferente.

Na alternativa 0 considerada pela ANEEL não haveria alteração nenhuma no sistema de compensação, ou seja, permaneceria do jeito que está hoje.

Por outro lado, a partir da alternativa 1 a energia gerada pelo consumidor já passa a valer menos, pois o valor da transmissão fio B não será compensado. Esse componente equivale a quase 30% do valor da conta de energia.

Fonte: Bright Strategies

Na alternativa 2 tanto a transmissão fio B quanto a transmissão fio A deixam de ser contabilizadas, de modo que a energia injetada na rede valerá 34% a menos. 

Fonte: Bright Strategies

Na alternativa 3, os encargos da TUSD são excluídos da compensação e o consumidor passa a pagar, também, pela parcela do transporte e dos encargos. Com isso, a energia gerada pelo consumidor teria um valor 42% inferior. 

Fonte: Bright Strategies

Além de todos os custos anteriores, na alternativa 4 o consumidor também pagaria pelas perdas de energia. Assim, seu desconto na conta de energia seria 49% inferior.

Fonte: Bright Strategies

Por fim, o cenário 5 deixa de compensar, além de todos os outros itens já citados, os encargos da TE. Sendo assim, o consumidor passaria a pagar por todos os componentes da tarifa de energia, com exceção da parcela de energia propriamente dita da TE.

Isso equivale a uma perda de 63% do aproveitamento da compensação de energia, e um reaproveitamento de apenas 37% dos créditos da energia injetada.

Como fica quem já possui o sistema fotovoltaico instalado?

A ANEEL havia proposto que para quem tivesse feito a conexão até a publicação da nova norma, o direito garantido de continuar com a norma atual por um período determinado de 25 anos. Porém, como vimos, esse prazo passou a ser de apenas 10 anos.

Falta ainda a ANEEL esclarecer o que será considerado como o momento limite para ter direito a manter o modelo atual de compensação por 10 anos. Existem algumas possibilidades: 

Essas informações só estarão disponíveis após a publicação da norma revisada.

É importante destacar que a redação publicada em 17 de outubro ainda não é definitiva, pois está sendo analisada na Consulta Pública. Nada foi decidido ainda. O processo de revisão possui algumas etapas até ser publicado e começar a valer as alterações sugeridas pela ANEEL. E ainda teremos tempo para nos adaptar às novas compensações.

Mesmo com todas as mudanças propostas, o que podemos perceber é que, a partir de 2020, o investimento em um sistema fotovoltaico para gerar sua própria energia vai continuar sendo rentável, mesmo perdendo um pouco da atratividade. 

Assim, se você pensa em começar a gerar a sua própria energia, talvez esse seja o ano ideal, uma vez que as instalações concluídas ainda em 2019, terão direito adquirido de compensação no modelo atual por 10 anos, ou seja, você terá uma rentabilidade maior e o tempo de payback será menor do que após a alteração da Resolução.

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