Medida Provisória altera cálculo das taxas de juros do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e o torna ainda mais atrativo
Fortaleza, 28 de dezembro de 2017 – O presidente do Banco do Nordeste, Romildo Carneiro Rolim, anunciou, durante entrevista coletiva realizada na tarde desta quarta-feira, 27, em Fortaleza, que os financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) terão, em 2018, descontos que variam de 37% a 68,5% sobre os juros reais em operações de longo prazo, em relação às taxas cobradas para operações de crédito praticadas no restante do país.
Medida Provisória (MP) n.º 812, de 27 de dezembro de 2017, nesse sentido foi publicada hoje no Diário Oficial e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, quando passa a reger os encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos não rurais.
Os clientes adimplentes do Banco do Nordeste, que administra o FNE, permanecem a receber bonificação de 15% de desconto incidente sobre a parcela prefixada da Taxa de Longo Prazo (TLP), nos financiamentos pagos em dia.
“Trata-se de uma conquista para o Banco do Nordeste e para todos que desejem empreender na Região. A MP fortalece o FNE como um dos principais instrumentos de combate às desigualdades regionais no país. Com a MP, o FNE passa de forma permanente a oferecer condições diferenciadas de financiamento para a Região”, afirma o presidente do BNB, Romildo Rolim.
Projeções para as novas taxas
A estimativa de inflação de 3,96% ao ano (expectativa de mercado registrada no Boletim Focus do Banco Central de 22/12/17) e taxa prefixada da TLP de 2,68% ao ano.
Cálculo redefinido
Na nova metodologia da composição das taxas de juros do FNE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a parcela prefixada da TLP passam a ser componentes do cálculo. Sobre a parcela prefixada da TLP incidirão fatores, como o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), o bônus de adimplência e o fator do programa (alinhado ao tipo de operação ou finalidade de uso do financiamento), resultando nas novas taxas.
O CDR é calculado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e representa a razão entre a renda per capita nordestina em relação à renda per capita nacional. O último percentual apurado foi de 63%. Esse percentual será aplicado sobre a parcela prefixada da TLP, divulgada mensalmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de modo a reduzir esse componente na formação da taxa de juros do FNE.
Fonte: bnb.gov.br
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